Defesa Autuação Trânsito
AUTO DE INFRAÇÃO de nº A 011 469 042
AAAAAAAAAAAAAAAA, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 111111111 e RG nº 11111111 (doc. 01), residente e domiciliado à Rua AAAAAAAAAAA, nº 111, apto. 0111– CEP. 111111 - Bairro Aldeota, Fortaleza Ceará, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face do AUTO DE INFRAÇÃO de nº A 11111111(doc. 02).
DOS FATOS
O recorrente é proprietário do veículo placas 1111111111, Fortaleza-CE, ano 2002/2002, chassi 1111111, cor AZUL, consoante comprova cópia do CRLV anexa (doc. 3).
Segundo consta do Auto de Infração supramencionado o recorrente, supostamente, infringira disposição constante do artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), quando trafegava pela Avenida Dom Luis, nº 500, em 23/02/2011, às 20hs e 45min.
I) PRELIIMINAR
DOS VÍCIOS DE FORMA
1) Primeiramente, entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB ( regulamentado pela Resolução nº 23/98 do CONTRAN).
2) De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.
Portanto, verificada