defesa AUTO INFRA O ICMS
AUTO DE INFRAÇÃO:
NOME DA EMPRESA, inscrição estadual n.º XX.XXX.XXX, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, situada na Rua da Paciência, n.° xxx, Rio Vermelho, município de Salvador, Bahia, vem através do seu representante legal, o Sr. xxxxxx xxxxxxx xxxxx portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx, apresentar TEMPESTIVAMENTE, as suas razões de defesa do auto em referencia, nos termos do artigo 123 do RPAF-BA/99 – Decreto nº 7.629 de 09/07/1999, oferecer a presente IMPUGNAÇÃO.
DO AUTO DE INFRAÇÃO
Exercício de 2002, janeiro a dezembro – Omissão de saídas de mercadorias tributáveis no total de R$ 665.723,23 (seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e vinte e tres reais e vinte e trez centavos) com o ICMS líquido devido no valor de R$ 75.784,29 (setenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) que, após deduzidos os 8%, de credito presumido no montante de R$ 35.663,20 (trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos) por se tratar de empresa pertencente ao regime SIMBAHIA, reduz para R$ 40.121,10 (quarenta mil cento e vinte um reais e dez centavos) o seu saldo devedor de ICMS, omissão apurada no confronto das suas vendas efetuadas por meio de cartões de crédito/débito declaradas e as informações das Administradoras através TEF – ANUAL – 2002, tudo conforme intimação, demonstrativo, relatório e planilha em originais e fotocópias de diversos cupons fiscais, anexos.
DOS FATOS
1. No período janeiro/02 a dezembro/02 foi desenvolvido trabalho de AUDITORIA SUMARIA CARTÃO DE CREDITO, visando verificar as omissões das notas fiscais, bem como, a ausência de CUPONS FISCAIS;
2. A empresa está registrada na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, com atividade econômica – 5213-2/02 – MERCEARIAS E ARMAZENS VAREJISTAS, enquadrado no regime simplificado de apuração do ICMS (SIMBAHIA) na condição: EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
3. A empresa não opera com a condição