Defesa auto de infração
DEFESA PRÉVIA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 95810
QUALIFICAÇÃO, vem, mui respeitosamente à presença de V. Sa. apresentar DEFESA PRÉVIA contra a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO em epígrafe, pelas razões fáticas e jurídicas adiante explicitadas:
A recorrente tem a aduzir que é proprietária do veículo de placas ******** conforme documento anexo, sendo autuada no dia 06/06/2014, às 14h16min, por supostamente infringir o art. 70, II, “b” da Lei Estadual 13.094/2001 de 12 de janeiro de 2001.
O dispositivo legal invocado, constante do Capítulo II, que trata das infrações e penalidades, tem o seguinte teor:
Art. 70 - A pena de multa, calculada em função do "custo quilométrico operacional médio" dos serviços em vigor, conforme valores previamente estabelecidos pelo Poder Concedente, será aplicada quando do cometimento das seguintes infrações:
II - a transportadora, através de dirigente, gerente, empregado preposto, contratado ou qualquer que atue em seu nome, alternativamente:
b) atrasar ou adiantar horário de viagem sem motivo justo;
No evento debatido, o agente consignou no auto, no campo reservado a observações, o seguinte: “Horário Autorizado 14h00min h; Horário Realizado 14:16 h”.
Entretanto, Nobre Julgador, como será demonstrado, não houve qualquer motivo que ensejasse a presente autuação, razão pela qual o presente auto de infração deverá, ao final, ser considerado insubsistente.
O coletivo saiu da garagem da empresa antes mesmo do seu horário normal, prevendo a possibilidade de atraso em razão das obras realizadas nas ruas e avenidas da capital, que acabam por acarretar inúmeros desvios e interdições, muitas vezes mal sinalizados e sem qualquer aviso prévio à população pelos órgãos de trânsito.
Tais obras, desvios e interdições, tornam o tráfego de veículos mais lento do que o costume, motivo pelo