Defesa Auto De Infra O
RUA BRUNO PIECZARKA, 485
CENTRO, SANTA TEREZINHA, SC
89199-000
Santa Terezinha, 24 de fevereiro de 2014
DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO INMETRO
Processo Inmetro – SC 8605/13
Auto de Infração nºs 2516893 – 2516894 – 2516909
Ilustríssimo Senhor Alexandre Amin Salum Junior, o Mercado RIBEMALU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 80.956.618/0001-69, com sede à Rua Bruno Pieczarka, nº 485, Bairro Centro, Cidade Santa Terezinha, Estado Santa Catarina, CEP 89199-000, representada neste ato por sua Sócia Gerente a Sra. Lucélia M. P. Harbs, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF 014.703.549-00 vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer suas razões de defesa a seguir aduzidos.
1. Dos fatos:
No dia 01/10/2013, esteve em nossa empresa o Sr. Afonso Santana Junior, metrologista do INMETRO, juntamente com seu assistente. Neste dia, foi constatado que os produtos Bacon Suíno Defumado Beletti, Linguiça Calabresa Beletti e Lombo Suíno Beletti apresentavam em suas respectivas embalagens o peso da embalagem – sendo de rotina a realização da pesagem sem o descontos das gramas que nelas constavam.
2. Síntese do Pedido:
Em virtude que a Requerente nada mais é do que uma vítima, uma vez que adquiriu tais produtos de boa fé – visto que a requerente não foi informada por parte do fornecedor tanto quando das autoridades competentes de como deveria proceder a respeito do desconto no peso – e com base no conhecimento do Auto de Infração-Legal, estou apresentando tempestivamente nossas alegações com base no Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório.
Sendo assim, por ser a empresa primária a esse tipo de penalização, venho por meio deste pedir para que seja aplicado como penalidade a Advertência – visto que já foram tomadas as devidas providências em primazia da qualidade de seus produtos, não acarretando assim um prejuízo financeiro ao consumidor final.
Desta forma, espero que seja recebida