DEFESA ADVOCACIA PRIVADA
DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Proc. n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, em causa própria, em atendimento ao
r.
despacho
de
fl.
xxx,
apresentar
DEFESA
PRELIMINAR, com fulcro no art. 17 § 7.º da Lei n.º 8.429/92, para fins de
EXPOR e REQUERER o que segue:
MM. Juiz,
Ao
que
pese
o
estimado
respeito,
até
então
incondicionado, ao Órgão Ministerial do Estado de xxxxxxxxxxxxx, guardião da lei e defensor do Estado Democrático de Direito, a pretensão, ora proposta, não deve prosperar, por mais que se force sairmos dos mais basilares princípios norteadores de nosso regime democrático, ou seja, mediante regramentos doutrinários, a pretensão do
ilustre representante do Parquet esta fadada ao insucesso, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.
No afã da condenação e certamente por questões de ordem política descuido-se o Órgão Acusador do principio da legalidade no qual o exercício da advocacia privada desenvolvida por esse peticionário não guarda quaisquer semelhança ou atenta a afrontar qualquer lei positivada em nosso Ordenamento Jurídico.
As delongas embutidas na peça de ingresso bem assim a documentação trazida nos autos não tem o condão de dar suporte jurídico ao pretendido na mesma. Isto por que o Órgão Julgador encontra-se fortalecido e enraizado em nosso infante estado-membro desde seu nascedouro, em idos da década de 80, fazendo-se guardião absoluto de nossa Carta Magna.
Inicia-se a acusatória aduzindo possuir o cargo de
Subprocurador Geral do Município atribuições e responsabilidades semelhantes ao de seu chefe - Procurador Geral.
Importa ressaltar, tanto na forma da gramática como jurídica que semelhante não é igual, conforme nos ensina o dicionário português, senão vejamos: significado: “adj. Que tem