Defesa Adminstrativa
PROCESSO: Nº xxxxxxx
xxxxxxx, matrícula nº. xxxxxx, Analista, de Politicas Públicas e Gestão Governamental TA – S5, brasileira, solteira, portadora do RG n° xxxxxx, SSP/DF, CPF n° xxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx - Brasília/DF, CEP: xxxxxxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em razão de não conformar-se com a determinação contida na carta nºxxxxx/20014 e o faz nos termos que seguem.
I - DOS FATOS
1. Foi expedida no dia 04 de Abril de 2014 a carta nºxxxxxxx/2014 pela NUDIV/GEBEN/DIGEP/SUAG/SEF contendo decisão a respeito da suspensão de pagamento dos valores recebidos de forma indevida, por equívoco da Administração, no ato da concessão de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI no período de abril/2004 a fevereiro/2014. A carta contém também o valor correto que deve ser pago por tal vantagem e comunica que a partir de março de 2014 o servidor receberá este valor corrigido.
2. Consta também na carta supracitada que o Núcleo encontrou um valor de R$1.486.60 (hum mil quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a ser devolvido aos Cofres Públicos. O montante corresponde a diferença paga maior de forma errônea pela Administração no período de Março/2009 a Fevereiro/2014.
II - DO MÉRITO
3. Pois bem.
4. Insofismável que a Administração Pública quando identifica a ilegalidade do ato administrativo pode e deve rever seus atos a qualquer tempo, sendo que deles não se originam direitos, conforme Súmula n. 473, do STF.
5. Nesse sentido é o ensinamento de Maria Sylvia Zanella di Pietro (In Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas. p. 73):
É uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas