Defesa administrativa
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, vem, tempestivamente, à presença de V.Sa., por seu advogado in fine subscrito, apresentar sua DEFESA
aos termos do auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que doravante passa a expor e esclarecer:
I - DOS FATOS Em 03.08.2012, foi a empresa defendente autuada (doc. incluso) segundo entendeu o Sr. Fiscal, por “disponibilizar mobiliário com monitor de vídeo e teclado apoiados em superfícies sem mecanismos de regulagem independentes”.
Aduz o Sr. Fiscal, no auto de infração em questão, que a defendente mantém em funcionamento serviço de teleatendimento / telemarketing na modalidade ativo em call center na comercialização de produtos.
Que, apesar de notificada em 30/05/2012 via NAD 22/2012 e via livro de inspeção do trabalho, o mobiliário possui superfície única para teclado e monitor, que não possui regulagem independente de no mínimo 26 cm no plano vertical, descumprindo assim a legislação competente.
Que na ocasião, estava em efetivo serviço, a Sra. XXXXXXX, recepcionista, dentre outros.
II - DO MÉRITO Não merece prosperar o presente auto de infração. A empresa defendente sempre cumpriu corretamente com suas obrigações e não desrespeitou a normatividade vigente, principalmente no que se refere ao cumprimento dos mandamentos legais em matéria trabalhista. A defendente é empresa de edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos.
Ocorre que a empresa defendente não mantêm serviço de teleatendimento / telemarketing, seja na modalidade ativa, seja na modalidade receptiva, quer em centrais de atendimento telefônico, quer em centrais de relacionamento com clientes (call centers).
Em seu quadro de pessoal, a defendente não possui empregado contratado e/ou trabalhando