Defesa Administrativa
Assunto: Defesa Prévia de Notificação de Autuação de Infração de Trânsito nº: 0025627639. JOSÉ FRANCISCO BEZERRA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da carteira de identidade nº. 1.214.636 SSP/RN, CPF nº 778.186.444-15, portador da carteira de habilitação nº. 02469186008/RN, residente e domiciliado na Rua Boanerges Perdigão, 12, Dom Jaime Câmara, Vêm tempestivamente e com fundamento na Lei 9.503/97, a presença de Vossa Senhoria ofertar a devida defesa prévia em desfavor da notificação de autuação de infração de trânsito CRV nº. 9931181627 (doc. 2 – em anexo), defesa esta, com base nos fatos e fundamentos adiante articulados que é parte integrante desta, onde para todos os efeitos legais.
I – Dos fatos:
No dia 15/06/2013 por volta das 02h00min do corrente ano, na BR 110, Km 49, fui autuado no artigo165doCTB–CódigodeTrânsitoBrasileiro –sob à alegação ‘equivocada’ por estar ‘supostamente’ dirigindo com sinais de embriaguez alcoólica. Não cometi a infração em tela. Não estava dirigindo embriagado.
Cumpre ressaltar, que eu estava dirigindo de maneira segura – em baixa velocidade -sem colocar em risco a segurança do trânsito, não contrariando o artigo 306 do CTB, pois não estava expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Ocorre que, pela conclusão gerada na notificação surge a falsa declaração de que eu teria afirmado o meu teor alcoólico, o que resta totalmente infundado, uma vez que, jamais teria sido liberado pacificamente se eu não estivesse demonstrado aptidão necessária. O que prova de minha conduta ilibada como cidadão/ condutor que respeita e colabora com as Autoridades de trânsito de nosso País.