Defesa Administrativa IBAMA-MT - SILOS E ARMAZÉNS
MATO GROSSO.
Ilmo. Sr. Chefe da Divisão Técnico Ambiental-MT
Ref.: Defesa Administrativa c/ Pedido de Desembargo de Atividade (Silos).
Auto de Infração nº 11111111-D
JOÃO RICARDO DA SILVA, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no
CPF/MF sob o nº 012.345.678-91, residente na Rua dos Carajás 123, Bairro
Carioca na cidade de São Paulo/SP, cuja propriedade se localiza na Rodovia
BR-158 Km 1223, no município de São Félix do Xingu/MT, ora representado por seu procurador João Alberto da Silva (mandato junto), brasileiro, casado, empresário, residente à Rua das Nações, apto 204, bairro Soledade, na cidade de Xinguara/PA – CEP: 68555-000, endereço para onde requer sejam enviadas as comunicações desse processo, vem, respeitosamente, diante de Vossa Senhoria, apresentar sua DEFESA, pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir expostos.
O Requerente foi autuado, conforme consta do AIA nº. 111111111-D, de
20/08/2013, acusado de “Fazer funcionar atividade de recebimento e
armazenamento de grãos (02 silos) utilizador de recursos ambientais, efetivamente poluidor (sic) sem Licença de Operação do Órgão ambiental competente.”, sendo apenado com multa de R$ 100.000,00
(Cem mil reais).
Entretanto, Senhor julgador, a situação anotada e autuada pelo agente de fiscalização desse Órgão não espelha a realidade da regularidade ambiental da propriedade, e, acreditamos que a lavratura do Auto de Infração se deu, desafortunadamente, pelo fato de que o atual gerente, pelo noviciado no cargo, ignorava a situação do quadro administrativo ambiental e os requerimentos e autorizações necessárias à demonstração da regularidade ambiental que estavam à sua disposição entre os livros e documentos de que tem guarda, na fazenda.
Assim, junta à presente manifestação os requerimentos de Licença PréviaLP e Licença de Instalação-LI, que se referem ao licenciamento dos silos, bem como o requerimento