defesa administrativa estacionamento proibido
A alegada infração cometida pelo condutor do veículo da ora Requerente deu-se em horário de intenso movimento (11:10 da manhã), em uma época em que o trecho da rodovia estava em obras, como de fato ainda esta em obras de duplicação.
Em tal oportunidade, não havia sinalização naquele local indicando a proibição de estacionar. Ademais, ao condutor era necessário estacionar ali, já que estava em frente a base de carregamento e não havia outro local para estacionar justamente por causa das obras. A alegação de que não havia qualquer sinalização indicando a proibição e a necessidade de estacionar naquele local restou infrutífera perante a rigidez do policial que lavrava o auto de infração.
Dispõe o Art. 88 do CTB:
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único - Nas vias ou trechos em obras deverá ser afixada a sinalização específica e adequada.
É tão fundamental a correta sinalização da via que o legislador quis fazer-se inequívoco (Art. 90, caput, CTB):
Não serão aplicadas as sanções neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Os fatos acima descritos, demonstram claramente que o condutor/Requerente não teve intenção de tumultuar o transito ou algo parecido, sua intenção apenas foi estacionar o veículo naquele local, já que de frente a base de carregamento e diante da impossibilidade de estacionar em outro local devido as obras. E repita-se, não havia qualquer sinalização indicando a proibição para