DEFESA ADMINISTRATIVA DA PRIMEIRA ALTERNATIVA Igor
Excelentíssimo Senhor Delegado Regional Tributário do Ministério da Fazenda:
Venho por meio desta, apresentar a defesa administrativa da empresa Pontal Engenharia Construtora e Incorporadora Limitada, localizada em Goiânia, setor sul, rua 312 - F, número 39, de IE: 361411699 e IM: 999906114169, cujo o presidente é o Sebastião Mortari Corrêa, casado, formado em engenharia, mora em Goiânia, setor nova – suíça, rua D – 824, no edifício Solar das Varandas, número 921, de CPF: 38979844851, RG: 5516711, cujo o representante legal é o Sebastião Mortari Corrêa, casado, formado em engenharia, mora em Goiânia, setor nova – suíça, rua D – 824, no edifício Solar das Varandas, número 921, de CPF: 38979844851, RG: 5516711.
FATO: A Pontal Engenharia Construtora e Incorporadora Limitada recebeu, no dia 10-2-2014, um auto de infração e imposição de multa lavrado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Nesse documento consta um débito do ICMS relativo ao mês de março de 2008, que deve ser acrescido de multa e juros de mora pelo o atraso do pagamento.
DIREITO: A exigência do pagamento do ICMS relativo ao mês de março de 2008, da multa, da atualização monetária e juros, porque o ICMS relativo ao mês de março de 2008 não foi pago corretamente dentro do prazo referente ao ICMS da empresa Pontal Engenharia Construtora e Incorporadora Limitada.
PROVAS: Segue o anexo do boleto do mês de março de 2008 relativos ao ICMS que teve o pagamento efetuado pelo responsável da empresa Pontal Engenharia Construtora e Incorporadora Limitada, porém fora do prazo de validade, juntamente com o documento de pedido de desculpa da empresa terceirizada de entrega dos documentos pela falha ocorrida.
PEDIDO: Conforme o fato ocorrido, gostaria que estivesse uma negociação para que não estivesse imposição de multa, dos juros e da atualização monetária referente ao ICMS relativo ao mês de março de 2008 da Pontal Engenharia Construtora e Incorporadora