defensoria e o direito de acesso à justiça
EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS
JOBSON CLOVES AGUIAR PONTES
BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA
Introdução
A constituição federal brasileira, visto ser de um estado democrático de direito, tem como característica sua dirigência e a busca na efetivação dos direitos fundamentais. Um desses direitos fundamentais é o acesso ao judiciário, que prever a impossibilidade de o Estado deixar de apreciar lesão e ameaça a direito. Nesse sentido a defensoria atua dando assistência judiciaria à população carente
Objetivo
O fortalecimento da defensoria pública vista seu importante papel na sociedade, que é de efetivar o direito de quem vive em situações de vulnerabilidade. E mostrar a sociedade a sua importância a fim de dar um maior reconhecimento à atividade prestada pelos defensores.
Metodologia
Esse trabalho se deu através de conhecimentos adquiridos através de palestras realizadas por defensores, leitura de livros e de conhecimentos adquiridos no decorrer da graduação da faculdade de Direito. Onde foi despertada nas pessoas uma visão crítica a respeito desse tema, que resultou nesse caso em um resumo expandido.
Resultados e discussões
Nossa constituição cidadã, através de princípios e normas regras tem a finalidade de tornar o Brasil em um país sem desigualdades, em uma nação que respeite a dignidade humana, daí a designação de constituição dirigente. E uma das medidas para se chegar a esse fim previsto na nossa lei maior é a não exclusão de apreciação do poder judiciário a lesão ou ameaça a direito.
O Estado prestando o acesso à justiça pautada apenas no direito de ação, e sendo que a ação deve ser proposta por alguém que tenha capacidade processual, representaria uma forma de afastar a população carente do acesso à justiça, que seria uma afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Portanto, é um direito subjetivo de todos receberem uma resposta do judiciário quando se tem lesão e ameaça