Defensoria pública
FLORIANÓPOLIS
2012
A RELAÇÃO ENTRE ESTADO E CIDADÃO
Para se poder chegar ao tema principal do presente artigo, que é tratar da vulnerabilidade do cidadão nas decisões jurisdicionais, necessita-se elaborar um traçado histórico da figura do Estado, para então entender melhor a relação entre Estado e Cidadão.
Encontrar um conceito de Estado que satisfaça a todas as correntes doutrinarias é absolutamente impossível, pois o Estado é um ente complexo, que pode ser abordado sob diversos pontos de vista. Assim, por mais que os autores tentem, sempre haverá subjetividade e uma grande quantidade de conceitos. Para Walter Ceneviva:
O Estado é uma entidade jurídico-social soberana, constituída pelo povo, sob governo exercido sobre espaço delimitado. Visto como instituição compreende os elementos fundamentais indicados (povo, território e governo), cuja conceituação por envolver ramos diversos das ciências, varia conforme a composição do observador.
Darcy Azambuja, o descreve como: “Estado é uma sociedade, pois se constituiu essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados para realizar um objetivo comum”.
Em outras palavras, o Estado é uma instituição criada a fim de manter a pacificação dos indivíduos de maneira que esses possam se desenvolver. É também responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima, penalidades previstas pela ordem jurídica.
O cidadão é o individuo que vive em sociedade onde, no gozo dos direitos civis e políticos, segue normas e leis, para garantir seus direitos e deveres.
Para Aristóteles cidadão é aquele que participa dos poderes do Estado, ou seja, ter participação ativa no destino da sociedade.
Para ingressar no assunto em questão, numa visão geral, quando o