DEFENSORIA PUBLICA
1. HISTÓRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO BRASIL
Inicialmente cumpre registrar que com o advento do Código Civil, em 1916, houve verdadeira revolução legislativa que repercutiu no âmbito do direito processual, à época também remetida à esfera de competência dos Estados. Em consequência, os códigos estaduais sofreram modificações substanciais buscando compatibilidade com a nova lei.
A exceção, por pioneirismo, está no Código de Processo do Estado da Bahia, de 1915, que dedicou capítulo especial ao tema: “Da Representação Judicial das Pessoas Pobres” (arts. 38 a 43). Coube ao ilustre Professor Eduardo Espínola a autoria do