DEFENSIVOS AGRICOLAS
EPI, MANUSEIO E ARMAZENAMENTO
• Equipamentos de Proteção Individual (EPI): O uso dos EPI é fundamental para reduzir o risco de absorção do produto tóxico pelo organismo, protegendo a saúde do trabalhador. Principais vias de contaminação:
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ORAL;
DÉRMICA;
RESPERATÓRIA;
OCULAR.
• A legislação trabalhista prevê que: É obrigação do empregador: Fornecer os EPI adequados ao trabalho; Instruir e treinar quanto ao uso dos
EPI; Fiscalizar e exigir o uso dos EPI; Manter e substituir os EPI. É obrigação do trabalhador:
• • Usar e conservar os EPI.
• Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado: • • O empregador poderá responder ação na justiça, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho;
• • O funcionário poderá até ser demitido por justa causa.
Uso dos EPI - como vestir
• Vestimentas (calça e jaleco):
• Devem ser tratados com hidrorrepelentes;
• Para aplicação com equipamento de pulverização costal ou mangueira;
• A calça deverá ter um reforço extra na perna com material impermeável (perneira), para aumentar a proteção;
• • Vestir sobre a roupa comum (bermuda e camisa de algodão) para aumentar o conforto e permitir a retirada em locais abertos;
• • Os cordões da calça e do jaleco devem estar bem ajustados e guardados para dentro da roupa. Botas
• • Devem ser de PVC, de preferência branca.
Botinas de couro não são recomendadas, pois não são impermeáveis e encharcam facilmente; • • A bota deve ser usada com meia e a barra da calça deve ficar para fora do cano, para o produto não escorrer para os pés.
Avental
• Tem o objetivo de proteger o corpo durante o preparo da calda e durante a pulverização com equipamento de pulverização costal ou mangueira; • • Deve ser de material impermeável e de fácil fixação nos ombros;
• • O comprimento deve ser até a altura dos joelhos, na altura da perneira da calça.
Respirador (máscara)
• • Tem o objetivo de evitar a inalação de vapores orgânicos, névoas e partículas finas
através