Defeitos do negócio jurídico
No decorrer desta pesquisa, será destacado os elementos dos defeitos dos negócios jurídicos existentes no nosso Código Civil. Como temos o conhecimento, o ato jurídico é o ato lícito da vontade humana que pode trazer relações no âmbito jurídico. Sendo assim, o ato jurídico primordialmente um ato de vontade, para que ele se torne possível, é essencial que tal vontade seja externada livremente e conscientemente. Do contrario, faltaria o elemento mais importante do ato jurídico – a vontade -, e pela sua ausência, poderá sofrer alterações e possivelmente se tornar sem efeito. Para a efetivação e realização do negócio jurídico, há uma concordância quando o assunto é declaração de vontade. Os juristas têm esse elemento como fundamental. Um deles diz que “a vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos”. Neste sentido, a vontade se manifestará de forma voluntária e idônea, atendendo aos verdadeiros propósitos do agente para que o negócio se torne válido no mundo jurídico, do contrario, estaria sujeito a nulidade ou anulação do ato. Ainda seguindo esse caminho, há a possibilidade do negocio jurídico nem mesmo existir do ponto de vista jurídico, se a vontade do agente não for manifestada, tratando-se de limitação de suas deliberações, podendo o negocio vir a ser nulo.
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Antes de aprofundarmos a cerca desta temática, devemos especificá-lo e identifica-lo quando este está ocorrendo. A partir deste pressuposto, podemos dizer que os defeitos do negócio jurídico acontece quando surgem imperfeições que decorrem de anomalias na formação da vontade ou até mesmo em sua declaração. Destacando que nosso direito pátrio dá mais ênfase a intenção das partes do que a declaração da vontade. Então, faz-se necessário que essa vontade se externe livremente, pois a falta desta, acarretaria na falta do principal elemento do ato jurídico, tornando ele assim, sem efeito.
A seguir será destacado seis