defeitos do negócio jurídico
COORDENAÇÃO DE DIREITO
CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO NETO
VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
JOÃO PESSOA
2013
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Os defeitos do negócio jurídico, ou também denominados vícios de consentimento, são vícios que maculam o ato celebrado. Tais vícios podem atingir sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios de consentimento: O erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. A lei os descreve nos seguintes artigos do código civil:
Art. 138 do Código Civil – Do erro ou Ignorância
São Anuláveis ou negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O erro é um engano, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.
Art. 145 do Código Civil - Dolo São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
O dolo pode ser conceituado como sendo o artifício ardiloso, astucioso, enganador. Empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. O negócio praticado com o dolo é anulável.
Art. 151 do Código Civil – Da Coação A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. A coação pode ser conceituada como sendo uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. A coação pode ser classificada em coação física (vis absoluta) e coação moral (vis compulsiva).
a) Coação física (vis absoluta) – Constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer de