Defeitos do Negócio Jurídico
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 INTRODUÇÃO 03
1.2 ERRO 04
1.3 DOLO 07
1.4 COAÇÃO 09
1.5 FRAUDE CONTRA CREDORES 11
1.6 SIMULAÇÃO 14
1.7 CONCLUSÃO 17
1.8 BIBLIOGRAFIA 18
1.1 - INTRODUÇÃO
Negócio Jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica. Relação jurídica, por sua vez, "consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e/ou obrigações para as partes".
A vontade é a mola propulsora dos atos e dos Negócios Jurídicos. Essa vontade deve ser manifesta ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negocio jurídico torna-se susceptível de nulidade ou anulabilidade.
Quando a vontade não se manifesta, não se pode nem mesmo se falar em existência do Negocio Jurídico. Ele será inexistente por lhe faltar o requisito essencial. Quando, porém, a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, estamos, na maioria das vezes, no campo do Negocio Jurídico ou ato anulável, isto é, o negocio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Nesta pesquisa, descreverei um pouco sobre alguns defeitos dele, que se classificam em: ERRO, DOLO, COAÇÃO, FRAUDE CONTRA CREDORES E SIMULAÇÃO.
DEFEITOS VÍCIO EFEITO
Erro Vontade Anulável
Dolo Vontade Anulável
Coação Vontade Anulável
Fraude contra Credores Social Anulável
Simulação Social Nulo
1.2 - ERRO
O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o Negócio Jurídico.
Quando o erro se dá na formação da vontade, tem-se o chamado erro vício; quando ocorre na declaração da vontade configura-se o chamado erro obstáculo, também denominado erro