Defeito e vicio
Direito do Consumidor Vício e Defeito
:: Portfólio
OBJETIVO Demonstrar que a Legislação brasileira resguarda os direitos dos consumidores. ORIENTAÇÃO Caro Aluno, Ler com atenção o texto a seguir e responda o questionário. O Portfólio deve ser realizado individualmente. Fique atento com a data e horário limite para postagem. DESCRIÇÃO BASEADO NO LIVRO TEXTO Vício e Defeito: Distinção A Lei n. 8.078, em termos conceituais, estabeleceu uma boa confusão ao pretender, como fez, utilizar dois termos distintos: "defeito" e "vício". Os defeitos vêm sendo tratados nos arts. 12 a 14 e os vícios nos arts. 18 a 20. Para entender "defeito", é necessário antes - por motivos que adiante se saberá - conhecer o sentido de "vício". Além disso, várias passagens são mal escritas, dando margem a dúvidas e dificuldades de interpretação. Comecemos, então, fazendo a distinção - que é do CDC - entre vício e defeito. Vício O termo "vício" lembra vício redibitório, instituto do direito civil que tem com ele alguma semelhança na condição de vício oculto, mas com ele não se confunde. Até porque é regra própria do sistema do CDC. São consideradas vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária. Os vícios, portanto, são os problemas que, por exemplo: a. Fazem com que o produto não funcione adequadamente, como um liquidificador que não gira; b. Fazem com que o produto funcione mal, como a televisão sem som, o automóvel que "morre" toda hora etc.; c. Diminuam o valor do produto, como riscos na lataria do automóvel, mancha no terno etc.; d. Não estejam de acordo com informações, como o vidro de mel de 500 ml que só tem 400 ml; o saco de 5 kg de açúcar que só