Deda
Proc. n.º. 201100286590876
CÍCERO DOS SANTOS FILHO, qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Egrégia Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, vêm, à presença de V. Exa., requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR EXCESSO DE PRAZO, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. O suplicante encontra-se preso por ter sido autuado em flagrante sob imputação de infração ao art. 33, §3º, da Lei n.º 11.343/2006, desde o dia 02 de janeiro de 2011.
2. Que desde sua prisão em flagrante até a data de hoje, o requerente se encontra preso, perfazendo um total de 118 dias preso.
3. Que a Lei n.º 11.343, de 2006, que disciplina normas procedimentais para o delito em apreço, possui prazos, constante no art. 51, que mesmo duplicados, face o teor do parágrafo 1º deste artigo, bem como, o que é asseverado na lei n.º 8.072/91 que trata dos crimes tidos como hediondos, já se encontram ultrapassados, uma vez que podem se estender até 60 dias
4. Estabelece o art. 5.º, LXVIII, da Constituição Federal que se concederá “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou por abuso de poder.
5. Diz o art. 648 do Código de Processo Penal que a coação considerar-se-á ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
6. Independentemente do descumprimento isolado de prazos processuais, no conjunto, os prazos já expiraram, sem que haja possibilidade de complementar-se o processo, pelo que, então, está havendo excesso de prazo, e, seu implemento sem que o processo possa se findar, constitui-se indiscutivelmente em ameaça ou violação ao direito de liberdade do paciente, a configurar, do mesmo modo, coação ilegal, justificadora da concessão incontinente da ordem de “habeas corpus” ou de relaxamento de prisão.
7. A concessão