Decreto281
646 palavras
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PLS 281 - proteção do consumidor noComércio Eletrônico
ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP
Professor da Fundação Getúlio Vargas (EESP e GVLAW)
Doutor e Mestre pela USP
Procurador do Estado de São Paulo
Mestre e doutorando em direito USP
Ex- Diretor Executivo do PROCON-SP, Ex- Conselheiro do CADE, ExAssessor de Ministro do STF e Ex-Consultor Jurídico do MJ
Senado Federal
Será que é preciso atualizar ?
Enorme crescimento das reclamações no comércio eletrônicos
Jornal da Tarde, dia 14.01.2012: http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/comercioeletronico-afunda-em-reclamacoes/. “Comprar pela internet está cada vez mais arriscado. O número de reclamações contra lojas virtuais explodiu, com aumento de 86,57% em 2011, na comparação com o ano anterior. Segundo o Procon, em 2010 foram feitas no
Estado de São Paulo 23.571 queixas contra o comércio eletrônico; em 2011, o número saltou para 43.977.
Estimativas da empresa e-bit, que analisa o comércio virtual, mostram que o setor tinha previsão de faturar R$
18,7 bilhões em 2011, 26% a mais do que no ano anterior”.
A opção da Comissão
Compromisso do não retrocesso
Realizar pequenas modificações no próprio
CDC,
mantendo a sua estrutura principiológica e o preparando para o diálogo com as futuras (porém eventuais) leis especiais que venham a ser editadas.
Gradualismo
Amplo diálogo
Matérias abordadas
Positivação do diálogo das fontes
Artigos 1º, 5º e 7º.
“Art. 5° - VI - conhecimento de ofício pelo Poder
Judiciário, no âmbito do processo em curso e assegurado o contraditório, e pela Administração
Pública de violação a normas de defesa do consumidor; VII - interpretação e integração das normas e negócios jurídicos da maneira mais favorável ao consumidor. Novos direitos básicos
“Art. 6º “XI - a autodeterminação, a privacidade e a segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, por qualquer meio, inclusive o