Decreto
Redação Jurídica
Prof. André
Sergio Mol Direito 2º Período – Noite Campus Venda Nova
2011
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DECRETO Nº 15.209, DE 14 DE JUNHO DE 2011 REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Considerando o que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, Considerando o que dispõe o Decreto nº 11.284, de 13 de março de 2003;
D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a utilização de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos da cidade de Belo Horizonte localizados em frente a estabelecimentos de ensino público municipais. Parágrafo Único - O estacionamento de veículos em frente aos estabelecimentos de ensino público municipais tem por finalidade facilitar o acesso dos professores aos referidos estabelecimentos durante o horário de funcionamento dos mesmos. CAPÍTULO II DA IDENTIFICAÇÃO DAS VAGAS Art. 2º - Caberá à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS tomar as providências necessárias à identificação das vagas referidas no art. 1º deste Decreto. § 1º - A identificação das vagas acima referidas será feita conforme o previsto no Decreto nº 11.284, de 13 de março de 2003, e mediante indicação em placa de regulamentação a ser colocada no local. § 2º - Ao identificar as vagas referidas neste Decreto, a BHTRANS deverá providenciar que elas contenham identificação do estabelecimento de ensino público municipal que terá direito a fazer uso das vagas, devendo o nome desse estabelecimento constar da respectiva placa de identificação.
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§ 3º - Ao delimitar as vagas previstas neste Decreto, a BHTRANS deverá, também, designar local específico para o estacionamento