Decreto
Direito-Matutino
Patty Luana Oliveira Costa
O que é decreto?
Um decreto é uma ordem originada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. Quais são as espécies de decreto?
1 - decretos singulares
Fazem parte deste grupo os decretos de nomeação, de aposentadoria, de abertura de crédito, de desapropriação, de cessão de uso de imóvel, de indulto de perda de nacionalidade, entre outros. Possuem em comum o conteúdo de regras singulares ou concretas.
2 - decretos regulamentares
Este grupo reúne os atos normativos subordinados ou secundários. Trata-se de um ato emitido pelo poder executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução às leis instituidoras dos tributos quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução.
3 - decretos autônomos
Esta espécie de decreto foi introduzida pela emenda constitucional no. 32, de 11 de setembro de 2001. O decreto autônomo, diferente dos outros dois primeiros tipos, decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária.
Quem pode expedi um decreto?
Autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico)
Qual pode ser o conteúdo do decreto?
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.