DECRETO N 7
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 21 e § 4o do art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais.
Art. 2o O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.
Art. 3o São diretrizes do PEESP:
I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;
II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e
III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Art. 4o São objetivos do PEESP:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;
II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;
III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de