decreto lei 667
CAD PM 1º ANO ROSA
Nº.128
Questão 1) letra A
Questão 2) De acordo com o art. 48 da Constituição do Estado da Paraíba(CE/PB) o comandante da Polícia Militar é dada por um oficial do ultimo posto na ativa e indicado por o Secretário do Estado. Porém no art.6 § 1º da CF o comandante será feito por ato do governador, após seu nome ser indicado e aprovado pelo Ministro de Estado do Exército. Logo entenda-se que na CE/PB não deixa claro que o comandante geral da policia militar pode ser um membro do exercito, e sim alguem da propria da coorporação.
Questão 3) As Polícias Militares serão estruturadas em: órgão de Direção, de Execução e de Apoio de acordo com as finalidades essenciais do serviço policial e as necessidades de cada Unidade da Federação. Podem-se se estruturar em frações, Pelotões, Companhias e Batalhões ou em Esquadrões e Regimento, quando se tratar de unidades montadas.
Questão 4) São considerados no exercício de função policial militar os policiais militares ocupantes dos seguintes cargos:
a) os especificados no Quadro de Organização ou de lotação da Corporação a que pertencem;
b) os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial Militar, no país ou no exterior;
c) os de instrutor ou aluno de estabelecimentos oficiais federais e, particularmente, os de interesse para as Polícias Militares, na forma prevista em Regulamento deste Decreto-lei.
São considerados também no exercício de função policial militar os policiais militares colocados à disposição de outra corporação Policial Militar, á disposição do Governo Federal, para exercerem cargos ou funções em órgãos federais, indicados em regulamento deste Decreto-lei. São ainda considerados tambem os policiais militares nomeados ou designados para:
Casa Militar de Governador;
Gabinete do Vice-Governador;