decreto lei 57.441

660 palavras 3 páginas
DECRETO Nº 57.441, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno e prédio localizado na Rua Senador Feijó, nºs 164 a 176, no Município de São Paulo, matriculado sob o nº 178.276, no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte municipal nº 005.014.0001-1, com a seguinte descrição e confrontações: distante 33,15m do canto da Praça Paulo Alfeu Monteiro Duarte, onde se encontra o ponto “1”, formando um ângulo interno de 91°23’47”, início desta descrição; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 18,18m, com rumo de 56°07’07”SE e azimute de 123°52’53”, confrontando com o alinhamento da Rua Senador Feijó, até o ponto “2”; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 27,64m, com rumo de 33°37’53”NE e azimute de 33°37’53”, formando um ângulo interno de 89°45’00”, confrontando com o prédio de condomínio localizado na Rua Senador Feijó nºs 158 e 154, até o ponto “3”; daí segue em deflexão à esquerda, por uma distância de 3,15m, com rumo de 56°22’07”NW e azimute de 303°37’53”, formando um ângulo interno de 90°00’00”, até o ponto “4”; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 1,37m, com rumo de 33°37’53”SW e azimute 213°37’52”, formando um ângulo interno de 90°00’00”, até o ponto “5”; daí segue em deflexão à direita por uma distância de

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