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Revista Âmbito Jurídico
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Administrativo
14/02/2014 19:03
Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de ...
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Administrativo
Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa
Francisco Mafra
Sumário: Introdução: Poderes da Administração. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Conceito. Polícia administrativa. Polícia judiciária. Características. Conclusões.
Introdução: Poderes da Administração. (1)
Os poderes de que dotada a Administração Pública são necessários e proporcionais às funções à mesma determinados. Em outras palavras, a Administração Pública é dotada de poderes que se constituem em instrumentos de trabalho.
Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São classificados em poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos, poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores, poder regulamentar para criar normas para certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.
Poder hierárquico.
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo