Decreto 46.076
Professor: Renato
Disciplina - Tecnologia e prevenção de combate a sinistros
Decreto nº 46.076, de 31 de agosto de 2001 de São Paulo
Artigo 1º - Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 e na Lei estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975.
Artigo 2º - Os objetivos deste Regulamento são:
I - proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II - dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
EXERCICIO 01
EDIFICAÇÃO: Colégio Técnico Inaci unidade Centro constituído de 10 pavimentos com pé direito de 03 metros. Sabemos que; cada piso tem 300 metros quadrados de área, e no atico, esta localizado a sala dos professores com 15 metros quadrados e casa de maquinas com mais 15 metros quadrados. Usaremos o decreto 46076 e suas tabelas. Quais medidas de segurança devemos adotar?
1° CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO.
Tabela 01
Grupo E (Educacional)
Divisão E4 - Descrição - Centro de treinamento profissional (escolas profissionais em geral)
2° CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO A ALTURA
Tabela 02
(Considerando que edificação tem 30 metros de altura)
Tipo V
Denominação – Edificação Mediantemente Alta – Altura entre 23,00m a 30,00m
3° CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E AREAS DE RISCO QUANTO A CARGA DE INCÊNCIO
Tabela 03
Risco - Médio
Carga de incêncio(mega joule por metro quadrado) – Entre 300 e