DECRETO 45515

903 palavras 4 páginas
DECRETO N° 45.515, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
(MG de 16/12/2010)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75. ................................................................................................................
XV - ao estabelecimento industrial, nas operações internas com leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT) destinadas ao comércio, em embalagem que permita sua venda a consumidor final, de valor equivalente ao imposto devido, observado o disposto nos §§ 8° e 9° deste artigo;
XVI - ao estabelecimento industrial, nas operações interestaduais com leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT) destinadas ao comércio, em embalagem que permita sua venda a consumidor final, de modo que a carga tributária resulte em 1% (um por cento), observado o disposto nos §§ 8° e 9° deste artigo.
(...)
Art. 85. .................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
d.2) laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT);
...............................................................................................................................
Art. 222. ...............................................................................................................
X - leite in natura compreende o leite cru, o leite fresco, os leites dos tipos “A”, “B” e

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