decreto 43874/2004
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Norma: DECRETO 43874 2004 Data: 20/09/2004 Origem: EXECUTIVO Ementa:
IMPLANTA O SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSAMENTO DE ATOS - SIPA, NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/09/2004 PÁG. 1 COL. 1
Vide:
DECRETO 43921 2004 / ART. 1 MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/12/2004 PÁG. 1 COL. 1 ACRÉSCIMO ART. 4 PARÁGRAFO ÚNICO.
Indexação:
CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA INTEGRADO, PROCESSAMENTO, ATO
ADMINISTRATIVO, REFERÊNCIA, CARGO EM COMISSÃO, RECRUTAMENTO AMPLO,
DISPOSIÇÃO, ADJUNÇÃO, SERVIDOR, ÂMBITO, EXECUTIVO.
COMPETÊNCIA, ASSESSORIA, SUBSECRETARIA, (SGMG), (SEPLAG), GARANTIA,
ACESSO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ATUALIZAÇÃO, DADOS, SISTEMA INTEGRADO,
PROCESSAMENTO, ATO ADMINISTRATIVO.
Catálogo:
EXECUTIVO, PESSOAL.
(SGMG), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Texto:
Implanta o Sistema Integrado de Processamento de Atos - SIPA, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os atos relativos aos cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, bem como os atos de delegação de competência previstos no Decreto nº 43.601, de 19 de agosto de 2003, deverão ser elaborados e transmitidos eletronicamente, através do Sistema Integrado de
Processamento de Atos - SIPA.
Art. 2º - A Assessoria de Atos da Subsecretaria da Casa Civil da Secretaria de Estado de Governo, disponibilizará a utilização do SIPA para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 3º - O titular de cada órgão ou entidade indicará à
Subsecretaria da Casa Civil, o nome e o MASP do servidor responsável pela