Decreto 2478 2009 de Fazenda Rio Grande PR
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DECRETO Nº 2478, De 26 de outubro de 2009.
REGULAMENTA A FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DE FAZENDA RIO GRANDE, PARANÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: A Função de suporte pedagógico das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEI´s) da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, Paraná, será realizada por profissional do Quadro próprio do Magistério Público Municipal.
Art. 1º
Parágrafo Único: O número de profissionais da função de suporte pedagógico para cada instituição de ensino municipal está determinado em documento específico, o qual trata do porte escolar.
Art. 2º
Compete ao profissional do magistério na função de suporte pedagógico:
I participar da elaboração do Plano de Ação da Escola e dos CMEI´s;
II subsidiar a Direção com critérios para a definição do Cronograma das entidades, organização e distribuição das turmas e do horário semanal;
III elaborar com o corpo docente, o Projeto PolíticoPedagógico, o Regimento Escolar e o
Planejamento de Ensino da Escola, em consonância com as Diretrizes Pedagógicas da Secretaria
Municipal de Educação e da legislação em vigor;
IV acompanhar o desenvolvimento do plano de aula e a sua aplicabilidade em sala de aula, garantindo a aprendizagem de todos os educandos;
V assessorar e avaliar a implementação dos projetos de ensino desenvolvidos nas entidades;
VI elaborar o Regulamento da Biblioteca das entidades, juntamente com o seu responsável;
VII orientar o funcionamento da Biblioteca das entidades, para garantia de seu espaço pedagógico;
VIII acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos educandos e pais, no sentido de analisar os resultados