DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
POVOS INDÍGENAS
Nações Unidas 13 de setembro de 2007
Sexagésimo período de sessões
Tema 68 do Programa
Informe do Conselho de Direitos Humanos
A Assembléia Geral:
Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, e a boa fé no cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados de acordo com a
Carta.
Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a ser diferentes, a considerar-se a si mesmos diferentes e a ser respeitados como tais.
Afirmando também que todos os povos contribuem na diversidade e riqueza das civilizações e culturas, que constituem o patrimônio comum da humanidade. Afirmando que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou pessoas, ou que a propaguem, adicionando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnica ou culturais racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas.
Reafirmando também que no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem estar livres de toda a forma de discriminação.
Preocupada pelo fato de que os povos indígenas tenham sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e inalienação de suas terras, territórios e recursos impedindo-os de exercerem em particular seus direitos ao desenvolvimento em conformidade com suas próprias necessidades e interesses.
Reconhecendo a urgente necessidade de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos indígenas, que derivam de suas próprias estruturas políticas, econômicas e sociais e de suas culturas, de suas tradições espirituais, de sua história e concepção de vida, especialmente os direitos às terras, territórios e recursos.
Reconhecendo, sobretudo a urgente necessidade de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas assegurados em