DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos.
Seus primeiros indícios de aparecimento foram em 1215 na Inglaterra com a criação da Magna Carta, que deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A evolução destas correntes veio a formar o que conhecemos de “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, podendo ser divido apenas em caráter explicativo em 3 categorias:
Direitos civis e políticos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade);
Direitos econômicos, sociais e culturais: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades);
Direitos difusos e coletivos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Porque um branco haveria mais direito do que um negro? Porque um gay não pode ser militar? Porque um mendigo não pode entrar numa loja sem ser observado atentamente por todos? Todos nós sabemos do preconceito social, racial e sexual, ideias ou atitudes que dividem a sociedade e atribui à desigualdade.
[TERMINA DE FAZER O TEXTO NESSE ESPAÇO EM BRANCO]
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus. Alguns pensadores sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os