Declaração universal dos direitos humanos
1. Da Educação
DUDH Artigo XXVI - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
CF Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Comentários Comparativo A educação é uma necessidade social sempre preparando a diretriz do mundo para o avanço social comparação seria mais a necessidade mundial e nacional .
2. Do Repouso
DUDH Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
CF Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
CF Art.7º Inciso XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
CF Art.7º Inciso XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; Comentários Comparativo A necessidade de normas para acabar com a escravidão nos diversos campos de trabalho mostrou esta necessidade básica na Europa em situação pós guerra, já aqui no Brasil o surgimento desta necessidade regulamentar foi mesmo nos anos 80 com a mudança do Governo Militar, mas já existente aprimorou para a Justiça do Trabalho.O mesmo item é absolutamente semelhante.
3. Da Inviolabilidade
DUDH Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção