declaração francesa
CURSO DE DIREITO
Tatiana Carvalho Ribeiro
Simone Imbiriba
Vanildo Francisco de Jesus
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
GOIÂNIA – GO
2012
Tatiana Carvalho Ribeiro
Simone Imbiriba
Vanildo Francisco de Jesus
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
Trabalho acadêmico como pré-requisito da avaliação N2 da disciplina Direitos Humanos, no nono período do Curso de Direito da Faculdade Sul-Americana.
Orientador: Prof. Dr. Peter Eisenbarth
GOIÂNIA – GO
2012
O presente trabalho tem como objetivo expor conhecimentos acerca da Declaração Francesa de 1789: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A metodologia aqui aplicada é o método dedutivo e a técnica, a exploração de fontes bibliográficas e da internet. O trabalho divide-se em três aspectos. Em primeiro lugar, será desenvolvido o processo histórico, no qual a Declaração ocorreu, através de relatos de diferentes autores. Depois, será estabelecida uma comparação desta Declaração com as demais Declarações (OEA, ONU, Islâmica, Africana, Viena, UE) demonstrando o que há na Declaração Francesa, que não existe nas outras e por fim, na última parte, será feito um posicionamento crítico sobre o assunto então abordado e consequências para a atual sociedade. De acordo com Caldeira (internet) a população da França, no século XIII, aproximava-se de 25 milhões de pessoas. A sociedade era estamental, ou seja, havia divisão de classes sociais de acordo com a ascendência. Havia três estados: o primeiro – clero, subdividido em alto clero (bispos, cardeais, abades) e o baixo clero (padres, monges); o segundo estado nobreza, que podiam ser: de sangue, provincial (proprietários rurais que tinham direitos senhoriais), de espada (os que possuíam os principais cargos militares) e de toga (de origem burguesa, a partir de títulos alcançados por merecimento ou compra) e o terceiro estado, representando a maior parte da população francesa, formado pela