Declaração Federal
ESTER ALMEIDA PONTES, brasileira, menor, neste ato representada por sua genitora, a Sra. FRANCISCA PONTES DA SILVA, brasileira, divorciada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Alípio Vigolvino, nº 30, Bairro Vila Nova, cidade de Aparecida – PB, por seu advogado in fine assinado, legalmente constituído e identificado na conformidade dos termos do acostado instrumento de mandato, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, observando o procedimento do art. 733, CPC., bem como da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, casado, agente administrativo, residente e domiciliado na Rua Clarice Pires de Sá, 16, Bairro da Estação, pelas razões factuais a seguir delineadas, para em seguida requerer o que segue: DOS FATOS
Douto juiz, em Ação Revisional de Alimentos – proc. n. 037.2003.014.485 – 4 - que tramitou por esta respeitável vara e serventia respectiva, o executado obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia em favor da menor executante no valor correspondente a 37,5% sobre o salário mínimo, conforme comprova cópia da sentença anexa.
Acontece, porém, que descumprindo a sua obrigação legal, o executado não efetuou os pagamentos relativos aos meses de março, abril e maio de 2006, nos valores de R$ 112,00(cento e doze reais) do mês de março, e R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), dos dois outros meses, totalizando, dessa forma, um débito de R$ 374, 00 (trezentos setenta e quatro reais). Malgrado, reiteradamente instado a tal, o devedor tem-se negado ao pagamento, não restando outra alternativa a credora, senão, recorrer-se à tutela jurisdicional do Estado.
Por fim, culto magistrado, vale salientar que o executado é funcionário público municipal, tendo, dessa forma, total condição de quitar seu débito, sem falar, que a