Declaração dirf
As novidades são as deduções, o limite por dependente é de R$ 1.730,40, o limite de despesas com educação passou para R$ 2.708,94, o alimentado reconhecido judicialmente, rendimentos com exigibilidade suspensa, carne-leão, pensão judicial é dedutível, na forma de tributação utilizando desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado).
Existe o equilíbrio entre as origens e aplicação do dinheiro. As origens são os rendimentos tributáveis, rendimento isento, tributação exclusiva e as dividas e a aplicação são as despesas médicas, pensão alimentícia, instrução, previdência privada, depósito bancário, aluguel, enfim todos gastos.
Toda aplicação tem que ter origem do dinheiro, não informando poderá ser fiscalizado, para fazer a declaração pela internet é