DECLARAÇÃO DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
ref.: Notificação de Autuação nº XXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx - Bairro xxxxxxxxxxx - Cidade xxxxxxxxxxx-Estado xx. - CEP: xxxxxxxxxxxxxx, com espeque no §2º do art. 3º da Resolução do CONTRAN nº 149/03 apresentar sua
DEFESA
na Notificação de Autuação nº xxxxxxxx, lavrada pelo Departamento de Trânsito do Estado do xxxxxxxxxxxxx, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA INTEMPESTIVIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO:
Esta subscritora é proprietária do veículo marca xxxxxxxxxxxxxx, ano xxxx, cor xxxxxxx, placa nº xxxxxx, chassi nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente licenciado na cidade de xxxxxxxxxxxx-xx, sob o RENAVAN nº xxxxxxxxxx (doc. ).
Em data de xx/xx/xxxx o proprietário do veículo, ora requerente, recebeu a notificação de penalidade que segue em anexo por suposta infração ao artigo 208 do CTB (“desobedecer sinal vermelho ou para obrigatória”) na Rua xxxxxxxx, xxxxx – xxxxxx – xxxxxxxxxx em data de xx/xx/xxxx, asxxhxxmin.
A supracitada notificação culmina pena de perda de xx pontos na CNH mais multa pecuniária não descrita na notificação.
Ocorre que a notificação de autuação de infração supostamente cometida em xx/xx/xxxx somente foi entregue ao proprietário do veículo em xx/xx/xxxx, portanto intempestiva e prescrita sua cobrança, devendo ser a mesma cancelada e ARQUIVADA.
Assim, haja vista a notificação após 30 dias, acobertada está a subscritora pelo art. 281, parágrafo único, II do CTB.
DA IRREGULARIDADE:
O CTB, no seu art. 281, parágrafo único, I e II, dispõem que:
“Parágrafo único. O auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou