Declaração de salamanca e parecer 13 de 2009
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O Parecer 13 relaciona-se com a declaração de Salamanca em alguns aspectos abaixo descritos. O artigo primeiro do decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007 citado no parecer treze de dois mil e nove relaciona-se com três diferentes tópicos da declaração de Salamanca, pois define que a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino para que o atendimento educacional especializado para alunos da rede pública de ensino regular seja ampliado e reforça, ainda, no segundo paragrafo que o atendimento deve integrar a proposta pedagógica, a participação da família e das demais políticas públicas. Os tópicos referidos acima são: Marcador 4 do tópico 2 na pagina 1; marcadores 1 e 5 do tópico 3 nas páginas 1 e 2 e tópico numero 69 na página 15 da Declaração de Salamanca. Também tem relação com o tópico 69, o primeiro paragrafo da pagina três do parecer treze, que trata da questão financeira afirmando que a partir de 2010 os alunos com necessidades especiais matriculados em escolas da rede pública serão contabilizados duplamente. O Art.3° do parecer 13/2009 afirma que a Educação Especial deve ocorrer em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, o também foi demandado pela declaração de Salamanca no marcador 4 do tópico 3 na página 2. O Art.13. do parecer define quais são as atribuições do professor do atendimento educacional especializado, afirmando que é tarefa do professor identificar, elaborar, produzir e organizar recursos pedagógicos considerando as necessidades especificas dos alunos o que se relaciona com os tópicos 26 e 27 da Declaração de Salamanca, que demanda que as escolas deveriam prover oportunidades curriculares que sejam apropriadas a criança com habilidades e interesses diferentes e que crianças com necessidades especiais deveriam receber apoio adicional no contexto do currículo regular.
Parecer 13
Art.1 : A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do