DECLARAÇÃO DE EMPREGO
>cível em epígrafe, em que figura como apelante ?????, vem, por seus procuradores, nos termos do artigo 535 do CPC, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, contra o acórdão de fls. 303/307, pelas razões a seguir expostas.
-I-
TEMPESTIVIDADE
O prazo para apresentação destes embargos iniciou a sua fluência em 28/02/2011 (segunda-feira), uma vez que a publicação do acórdão embargado se deu no D.J.E do dia 25/02/2011 (sexta-feira), sendo que nos dias 26/02/2011 (sábado) e 27/02/2011 (domingo) não houve expediente forense, sendo que o seu término está previsto para hoje, dia 04/03/2011 (sexta-feira), motivo pelo qual, apresentado hoje em juízo, são manifestamente tempestivos esses embargos declaratórios.
-II-
OMISSÕES MANIFESTAS
O v. acórdão de fls. 303/307, data máxima vênia, omitiu-se sobre diversos pontos essenciais, conforme abaixo se passa a demonstrar:
-a-
Primeira omissão
A primeira omissão que se constata no v. acórdão embargado está no fato de se afirmar que o requerimento de prova testemunhal realizado pela embargada, consistente no depoimento pessoal do representante legal da embargante, afigura-se imprescindível para o deslinde da causa, posto que ela versa sobre matéria de fato e de direito.
Isto porque o art. 401 do CPC estabelece que a prova exclusivamente testemunhal só será admitida nos contratos cujo valor não exceda ao décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
Com efeito, o valor cobrado na execução em apenso perfaz
a) omissão na apreciação do pedido formulado pelo embargante, para que o Juízo chamasse o feito à ordem e desse vista aos réus dos novos documentos juntados aos autos pelos autores, conforme determina o art. 398 CPC.
Consigne-se, antes de tudo, que os prazos para os réus se manifestarem nestes autos, por terem diferentes procuradores, é