Decisões
Excluindo essa hipótese, daria favor ao autor, pois toda pessoa tem o DIREITO FUNDAMENTAL de conhecer suas origens, de modo que, ao conceder o direito de conhecer sua verdadeira identidade genétia, tem-se o exercicio pleno do Direito de personalidade, visto que este direito personalíssimo é do filho, sendo impossivel a renuncia ou indisponibilidade por parte da mãe ou do pai visto com o princípio da identidade genética.
Nenhum magistrado pode fazer com que um pai ame um filho, dê-lhe amor, carinho, um lar digno, mas pode fazer com que reconheça o filho de fato, fazendo o Direito do filho se efetivar ao máximo, tendo a criança e o adolescente o Direito de ser tratado com dognidade e respeito, cabendo ao poder público o papel principal de obsrvar e fazer cumpror os direito fundamentais a eles pertencentes. Saber a verdade sobre sua paternidade é um legítimo interesse do indivíduo, direito humano constitucionais, no qual são elenados os principior da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito em que consitui da republica federativa do brasil. É um direito inviolável, tendo todos os deveres de respeita-la e protegê-la, comprrendendo dois preceitos fundamentais à pessoa humana e a dignidade conforme o disposto no atigo 1º, inciso III da constituição
E esse exame passou a ser custeado pelo Poder Publico com a promulgação da lei 1097/96, sendo assim ele teria esse Direito, ainda que fosse representado por sua mãe