Decisões Judiciais e Orçamento Público
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O Tribunal de Contas é um órgão jurisdicional de controlo normativo, e só pode apreciar e declarar a inconstitucionalidade das normas emanadas dos órgãos do estado com competência legislativa que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consagrados. Quer dizer: o TC só controla o processo político através da declaração de inconstitucionalidade das decisões políticas que se concretizam e exprimem em normas jurídicas. É um órgão que participa na formação da vontade política do estado, embora confinando a sua participação no processo político ao controle da constitucionalidade das normas jurídicas. O TC ofereceu ao poder político uma interpretação da Constituição Republicana Federal “amiga do capitalismo” e legitimadora de todas as iniciativas tendentes a impedir a concretização dos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade socialista (como exemplo, autorizou o Governo a cobrar taxas moderadoras pelo recurso aos serviços do Serviço Nacional de Saúde, que a Constituição considerava, na altura, universal, geral e gratuito). Em 1984, considerou inconstitucional um diploma legal que revogava a lei que instituiu o Sistema Nacional de Saúde, além do mais substituindo este por vários serviços regionais de saúde (não integrados num serviço nacional). Entendeu o TC que o direito à saúde é um verdadeiro e próprio direito fundamental e que o SNS, criado em cumprimento de preceito constitucional (que proclama ser o direito à saúde realizado pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito), representa uma garantia da realização deste direito. Concluiu que o estado podia exigir aos utentes do SNS o pagamento de taxas moderadoras, com o argumento de que estas taxas não poderiam entender-se como uma contraprestação destinada a transferir para os utentes, ainda que parcialmente, o custo do serviço prestado pelo SNS, sendo apenas um instrumento para racionalizar a utilização das prestações facultadas pelo SNS, moderando o