Decisão
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17 de outubro de 2014
Hospital condenado a indenizar por negligência no atendimento Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - 2 horas atrás
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento a recurso interposto por um hospital contra sentença que o condenou por erro médico. A ação de indenização foi interposta em primeiro grau por F.A.G.C., representado pela mãe.
Consta dos autos que F.A.G.C. sofreu acidente de trânsito, foi encaminhado ao hospital e recebeu atendimento médico, tendo permanecido em observação, mas passou por complicações durante a madrugada e foi submetido a cirurgias no dia seguinte.
O diagnóstico médico revelava uma suposta "intoxicação alcoólica" como única causa do seu estado de saúde, tendo sido determinado apenas um raio x, quando deveria ter sido feito exame de tomografia computadorizada, pois somente assim seria possível detectar alguma lesão cerebral.
De acordo com o processo, F.A.G.C. permaneceu horas gritando de dor e se debatendo, mas o médico persistiu no diagnóstico, tendo determinado que o paciente fosse amarrado na cama, permanecendo assim por toda a noite. Tempos depois, outro médico, neurologista e responsável por outra paciente, examinou o apelado, quando detectou seu estado de coma e determinou a realização da tomografia computadorizada.
O hospital argumenta que o atendimento prestado foi realizado dentro do padrão e não havia na ficha de entrada do paciente nada que indicasse suspeita de fratura cerebral, que o quadro desenvolvido pelo autor foi anormal, pois desenvolveu em menos de três horas o que poderia levar semanas em algumas ocasiões. Explica também que, conforme depoimento prestado por uma das testemunhas, não existia serviço de tomografia computadorizada disponível à época e que, embora os médicos e o hospital se