Decisão interlocutória
|Processo nº: |XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
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|Autor: |Autor |
Réu: Construtora LTDA.
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo autor objetivando, síntese, a adjudicação compulsória do imóvel por ela adquirido e quitado, bem como que, liminarmente, que se determine o registro da transferência da propriedade imobiliária objeto da lide para seu nome.
Infere-se dos autos que a exordial foi instruída com os docs de fls.
Vieram-me, então, conclusos os autos os autos.
Verifica-se dos documentos acostados aos autos que o autor quitou todas as parcelas do débito contraído quando da assinatura da promessa de compra e venda, conforme documento de fls. Inclusive, às fls. , consta, exarado pela própria ré, recibo de quitação do imóvel, tendo a autora adimplido sua obrigação há mais de dois anos.
É de se verificar, ainda, que a ré, conforme documentos de fls., já adimpliu os tributos inerentes à transferência da propriedade.
Todavia, em que pese a parte autora ter comprovadamente adimplido sua obrigação contratual, a ré olvidou-se em cumprir a sua, qual seja, transferir a propriedade do imóvel em questão.
Estabelece o art. 481do Código Civil Pátrio que:
Art. 481 – Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Ora, de acordo com o artigo supra, cada um dos contraentes deve cumprir sua obrigação no contrato. No caso em comento, a partir do momento que a contratante paga o preço certo do bem, a contratada deve, como