dec estad. 857
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Decreto Estadual nº 857 de 29 de Agosto de 1984.
Especificação para Instalação De Proteção Contra
Incêndio
Capítulo I
1.
Finalidade, Objetivo e Aplicação.
1.1
Finalidade
Estas Especificações tem por finalidade fixar os critérios básicos indispensáveis ao fornecimento de uma razoável segurança aos ocupantes de uma edificação.
1.2
Objetivo
Fornecer um nível razoável de segurança aos ocupantes de uma edificação em caso de incêndio, bem como, minimizar as probabilidades de propagação do fogo para prédios vizinhos e diminuir os danos.
1.2.1
Estes objetivos são alcançados através de exigências mínimas quanto à localização, arranjo físico e construção dos edifícios, bem como, sistema de combate a incêndios que possam ser utilizados pelos ocupantes de uma edificação.
1.3
Aplicação
Estas Especificações se aplicam a todas as edificações, por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, e mudança de ocupação de edificação já existente.
1.3.1
Ficam isentas das exigências destas Especificações edificações destinadas à residências unifamiliares.
as
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Especificação para Instalação de Proteção Contra Incêndio
Capítulo II
2.
Definições
2.1 Para efeito abaixo escritas:
destas
Especificações,
adotam-se
as
definições
2.1.1
Abrigo – Compartimento destinado ao acondicionamento de mangueiras e seus acessórios.
2.1.2
Agente Extintor – Produto químico utilizado para a extinção de fogo.
2.1.3
Alarme – Dispositivo elétrico destinado a produzir sons de alerta aos ocupantes de uma edificação, por ocasião de uma emergência qualquer.
2.1.4
Armazéns de Produtos