Debopra
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO1º BIMESTRE
CONTEÚDO
AULA
1ª - 11/08
Apresentação da disciplina, do professor e contrato pedagógico
2ª - 18/08
Evolução do Direito Empresarial e Empresário
3ª - 25/08
Sociedade Simples
4ª - 01/09
Sociedade Limitada
5ª - 08/09
Sociedade por Ações
6ª - 15/09
Reorganização Societária; Institutos Complementares.
7ª - 22/09
Reorganização Societária; Institutos Complementares.
8ª - 29/09
Títulos de Crédito
9ª - 06/10
Recuperação Judicial e Extrajudicial
10ª - 13/10
PROVA BIMESTRAL
1
UNIÃO DE EMPRESAS
GRUPO DE SOCIEDADES (holding) As sociedades agrupadas se obrigam a combinar recursos e esforços para a realização dos objetivos ou a participar de atividades ou empreendimentos.
A controladora deve se brasileira e exercer o controle das filiadas. O contrato social deve constar as palavras grupo de sociedades.
A vantagem é que as empresas ficam separadas juridicamente, não afetando a sociedade quanto aos riscos individuais. Controle centralizado com a administração descentralizada.
2
UNIÃO DE EMPRESAS
CONSÓRCIO (joint-venture)
É um contrato temporário para união de empresas com o objetivo de executar um empreendimento. As empresas não perdem sua personalidade jurídica, nem abdicam abdicam de sua autonomia administrativa. Muitas vezes não há, inclusive, a participação societária.
Característica principal é o desfazimento do consórcio com o término da obra ou empreendimento. Se houver aspecto permanente, se transformará em S.A.
3
FORMAS
FORMAS SOCIETÁRIAS DISTINTAS
Sociedade Nacional brasileiras. organizada de acordo com leis
Quando a Lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da S.A. se revestirão na forma nominativa, nominativa, mantendo na sede da sociedade os arquivos em cópias autenticadas de documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
Para haver mudança de nacionalidade da sociedade, terá que haver