Deboa
Histórico e Legislação
Percebeu-se, na década de 70, a necessidade de se criar uma nova metodologia que mapeasse os riscos ambientais dos locais de trabalho. Esse mapeamento tinha por finalidade controlar os riscos a que os funcionários estavam expostos e informar aos chefes e supervisores sobre os mesmos.
E foi na Itália que essa renovação metodológica aconteceu.
Esse novo mecanismo criava o hábito de, ao se inspecionar um posto de trabalho, promover também a avaliação com ênfase ao empregado, orientando-o a cooperar no processo de diagnóstico e prevenção de acidentes, tendo em vista que ninguém melhor do que ele para conhecer os produtos com os quais lida.
No Brasil, o artigo 1º da Portaria nº 25 do DNSST (Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador) de 29/12/1995 traz já o texto reformulado da Norma Regulamentadora (NR) nº 9, estando estabelecido no item 9.1.5:
“... consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador."
A mesma NR considera obrigação dos empregadores "informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos".
O mapa de riscos
"Esse documento consiste na representação gráfica dos riscos à saúde identificados em cada um dos diversos locais de trabalho de uma empresa”. São objetivos do mapeamento de riscos: "ouvir os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e, com a colaboração do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho), elaborar o MAPA de RISCOS com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser feito a cada gestão da CIPA".
Obs: o anexo IV – mapa de riscos tem sua