Debitos
Abertura de Capital: É o registro da primeira ação da empresa.
Ação Escritural: São ações nominativas o qual a posição dos titulares são feitas por instituições financeiras.
Ações: Todo e qualquer documento que representa parte de uma empresa.
Amortização: É a subtração (pagamento) de um saldo devedor sem soma de juros.
Aporte de Capital: Contribuição financeira.
Ativo: É todos os bens, direitos e valores á receber de uma entidade.
BACEN: Banco Central do Brasil.
Capital de Giro: todo valor liquido que dispõe uma empresa para a exploração de uma atividade.
Capital de terceiros: É um empréstimo que a empresa pega para dispor deste valor a uma atividade que irá gerar lucros. O capital de terceiros torna-se uma obrigação.
Capital Integralizado: É o dinheiro (valor á vista) colocado pelos acionistas ou sócios em caixa para formar um capital próprio da empresa.
Capital Social: É o valor previsto em contrato que será aplicado pelos sócios para iniciar as atividades de uma empresa ou entidade. Podendo ele ser assinado para pagamentos em parcelas ou valor integral.
RDB: É uma aplicação em títulos de renda fixa que não pode ser negociado nem transferido antes do vencimento.
Certificado de Depósito bancário (CDB): são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.
Certificado de Depósito Interbancário (CDI): São títulos emitidos pelos bancos como forma de captação ou aplicação de recursos excedentes
Depreciação: Rebaixamento
Dividendo: É a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas.
Duplicata: É um titulo de crédito o qual o comprador se compromete a pagar no prazo determinado.
Endosso: Substituição.