Debito e credito
Débito: significa todo o aumento de bens e direitos, e toda a diminuição de obrigações da empresa ou entidade. Também representa a aplicação de recursos. A aquisição de uma máquina, a entrada de dinheiro em caixa, e tudo que aumente o Ativo, será debitado, assim como os pagamentos de obrigações existentes e quando incorrerem gastos.
Crédito: significa a diminuição dos Bens e dos direitos, e todo o aumento das obrigações da empresa ou entidade. Representa a origem de capitais, ou seja, todo aumento das obrigações e as realizações de receitas, serão creditadas, assim como a diminuição dos Bens e Direitos da empresa ou entidade.
DÉBITO
Débito de uma conta – situação de dívida de responsabilidade da conta. As contas que representam: bens, direitos, despesas e custos têm saldo devedor.
CREDITO
Crédito de uma conta – situação de direito de haver da conta. As contas que representam: obrigações, Patrimônio Líquido e receitas, têm saldo credor.
Saldo de uma conta - representa a diferença entre o valor do débito e do crédito. Os saldos podem ser: devedor, credor ou nulo.
Devedor - quando o valor do débito for superior ao do crédito (D > C);
Credor - quando o valor do crédito for superior ao do débito (D < C);
Nulo - quando o valor do débito for igual ao do crédito (D = C).
Natureza das Contas Contábeis:
Natureza Devedora: na contabilidade refere-se aquilo que a pessoa física ou jurídica, vai receber sobre alguma coisa para restituição ou prestações posteriores. O Ativo, como dito anteriormente, tem essa natureza, porém pode haver