Debate Nayron
CURSO DE DIREITO
ANA PAULA OLIVEIRA
INGRIDE THOMAS DA SILVA
JORGE HENRIQUE MACHADO DOS
MARCELO CHAVES DE OLIVEIRA
NAYARA SANCHES
RAMON SILVA BONFIM
TIAGO ALVES DO NASCIMENTO
DIREITO CONSTITUCIONAL:
Direito ao Esquecimento
Goiânia/GO
2015
UNIVERSIDADE PAULISTA-CAMPUS FLAMBOYANT
CURSO DE DIREITO
ANA PAULA OLIVEIRA
INGRIDE THOMAS DA SILVA
JORGE HENRIQUE MACHADO DOS
MARCELO CHAVES DE OLIVEIRA
NAYARA SANCHES
RAMON SILVA BONFIM
TIAGO ALVES DO NASCIMENTO
Trabalho escrito do debate da disciplina Organização do Estado, ministrada pelo professor Nayron Toledo, aos alunos do 3º Período do curso de Direito, integrantes das turmas DR3R42, DR3S42.
Goiânia/GO
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUCÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 6
2.1 Direito ao Esquecimento 6
2.2 Caso sobre o tema 7
2.2.1 Chacina da Candelária (REsp 1.334.097) 7
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 12
1 INTRODUCÃO
É inegável que a internet é um dos avanços mais significativos do último século e que trouxe a facilitação da disseminação e obtenção de informações. No passado, quem desejasse manter o anonimato precisaria somente impedir que seu nome e número de telefone constassem das páginas amarelas do catálogo telefônico. Com o advento da rede, esse cenário se transformou radicalmente. Usuários da internet saltaram do desejo do anonimato para a mania de exibicionismo, alimentando a rede com cada vez mais informações, especialmente pessoais, aguçando, por consequência, a vontade de acessar informações a qualquer momento e sobre qualquer pessoa, na busca incessante de saber, vasculhar, lembrar.
A polêmica sobre existir ou não a possibilidade de impedir que atos passados sejam revividos, eternizados: o pretenso direito ao esquecimento (diritto all obllio), que não é um entusiasmo moderno fruto da internet. Advém, por herança, de casos antigos divulgados na mídia, especialmente na impressa e televisiva. Assim, o